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Uma empresa do setor de manufatura manipula substâncias tóxicas em seu processo produtivo, exigindo que seus trabalhadores usem vestimentas específicas. A empresa proporciona um serviço de lavanderia que promove a higienização diária dessas vestimentas. Durante uma auditoria, surgiu a dúvida sobre a necessidade de fornecimento de armários conforme dispõe a NR 24 — Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho — para os trabalhadores do processo produtivo.

Diante disso e considerando-se a NR 24, a empresa deve assegurar a disponibilização de
Durante fiscalização em uma obra, motivada por uma denúncia anônima, o auditor fiscal do trabalho (AFT) observou que a integridade física dos trabalhadores estava em risco nas áreas de utilização dos andaimes, devido à deficiência do sistema de ancoragem utilizado para garantir a estabilidade e a segurança dessas estruturas. Apesar de constatar conformidade com as normas de segurança do trabalho nos demais setores da construção, o AFT avaliou as condições e o nível de risco relacionados ao uso dos andaimes, considerando tanto a gravidade das possíveis consequências quanto a probabilidade de ocorrência de um acidente. Como resultado dessa análise, classificou a situação como de grave e iminente risco, o que tornou indispensável a adoção de medidas de urgência.

De acordo com a NR 3 — Embargo e Interdição —, considerando-se o cenário descrito, a medida mais adequada que o AFT deve aplicar é o(a)
Em uma indústria metalúrgica, ocorreu um grave acidente em que um trabalhador teve sua mão direita amputada por uma prensa hidráulica. A investigação do acidente revelou várias falhas no sistema de segurança da empresa. Verificou-se que a máquina permitia o ingresso de segmentos corporais na área de risco, devido à ausência de uma cortina de luz e de comando bimanual. Além disso, o dispositivo de acionamento da máquina estava instalado em um local que permitia o acionamento involuntário, e não havia um dispositivo de parada de emergência. Adicionalmente, a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) da empresa não identificava o alto nível de risco associado à operação da prensa e exigia alta produção com jornadas excessivas. O trabalhador acidentado tinha pouca experiência na função e não havia recebido capacitação adequada. Além disso, a empresa havia adquirido a prensa hidráulica sem sistemas de proteção adequados e gerenciava de forma inadequada a produção durante períodos de alta demanda, resultando em jornadas excessivas e alta rotatividade de empregados. Por fim, não havia um programa de capacitação continuada para os funcionários. No contexto do acidente descrito, um dos eventos adversos identificados na análise do acidente foi a aquisição de uma prensa hidráulica sem sistemas de proteção adequados.

A ocorrência desse evento adverso (a aquisição dessa prensa hidráulica, sem sistemas de proteção adequados) está relacionada com o fator
Durante uma inspeção de rotina em uma fábrica que produz dispositivos eletrônicos, o auditor fiscal do trabalho (AFT) identificou diversas irregularidades que comprometem a segurança dos trabalhadores. Dentre essas irregularidades, o auditor constatou a ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, o armazenamento inadequado de substâncias inflamáveis e a falta de sinalização em áreas de risco. O AFT lavrou o auto de infração e notificou a empresa para que corrigisse as irregularidades encontradas.

Considerando-se as disposições da NR 28 — Fiscalização e Penalidades — e as ações tomadas pelo AFT no caso descrito, qual é o prazo máximo, em dias, que poderia ser concedido pelo auditor para o cumprimento das notificações de correção das irregularidades?
O conhecimento sobre perigo e risco ocupacional é essencial para a criação de um ambiente de trabalho seguro e a promoção de uma cultura de segurança sólida.

De acordo com a NR 1 — Disposições Gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — em seu anexo I (Termos e definições), as definições de risco ocupacional e perigo estão, respectivamente, apresentados em: