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Um APÁTRIDA é o indivíduo que não é titular de nenhuma nacionalidade. É uma condição que pode acontecer até mesmo dentro do próprio país quando, por exemplo, uma minoria não é reconhecida na legislação nacional, por discriminação ou outros fatores. Porém, a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948 determina em seu Artigo 15° que: I. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. II. Todo brasileiro tem direito a ter quantas nacionalidades quiser. III. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade. IV. Ninguém pode ter mais que uma naturalização.
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Decreto nº 3.298/1999) traz em seu Artigo 3º três definições: I.Toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; II.Aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos ; III.Uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. Os três conceitos citados correspondem, respectivamente, a:
O Art.18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que: A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de __________ ou de __________ ou __________, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
As transformações dos modelos familiares dos últimos tempos nos levam a refletir sobre a formação sócio educacional de crianças e adolescentes. mas nada muda o entendimento de que ela continua sendo o alicerce e a primeira escola de todo ser humano. A atuação da família, seja consciente ou inconscientemente, vai influenciar no desenvolvimento de habilidades essenciais para o convívio social destes indivíduos enquanto cidadãos. Podemos afirmar que NÃO configura uma destas habilidades:
"A política social pode também ser entendida como um produto resultado da relação conflituosa entre estado e sociedade (POTYARA;PEREIRA,2009, p.28)" Os diretos sociais de todo cidadão são explicitados na Constituição Brasileira, promulgada em 1988, seguindo preceitos já assegurados em âmbito internacional. Porém, como afirma a professora Potyara Pereira, à garantia destes direitos depende do diálogo entre estado e sociedade, que hoje tem como um de seus meios: