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O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. O excesso de poder, como forma de abuso de poder, torna o ato arbitrário, ilícito e nulo. O desvio de finalidade ou de poder, tal como definido na Ação Popular, apresenta-se como causa de nulidade dos atos da Administração.
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Sobre o poder da autoridade, analise:

I. A autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas.
II. A autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

Tais espécies configuram, técnica e respectivamente,
Entre as alternativas abaixo apresentadas, aponte aquela que não representa um vício de desvio de poder na atividade administrativa:
O Prefeito de determinado Município fez publicar um decreto de desapropriação de imóvel, com a finalidade de usar o bem para a construção de escola. Entretanto, na verdade, o ato foi editado com o fim de prejudicar seu desafeto político. Considerando tais fatos:
Segundo a Lei Federal n°4.717, de 29 de junho de 1965, que regula a ação popular, o desvio de finalidade se verifica: