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O chefe do Poder Executivo editou decreto regulamentar visando dar fiel cumprimento a determinada lei. Tal lei, entretanto, foi declarada inconstitucional em ação direta de inconstitucionalidade no STF. A ação não fez qualquer menção ao decreto.


Nessa situação hipotética, o STF

Conforme o entendimento do STF, lei estadual que imponha a prestação de serviço de segurança em estacionamento a todo estabelecimento comercial que disponibilize local para estacionamento deverá ser julgada
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Promulgada e publicada a emenda à Constituição Federal, o Governador de determinado Estado cuja Assembleia Legislativa não subscreveu a proposta à época em que apresentada, pretende questionar sua constitucionalidade enquanto ainda vigente e eficaz. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, considerados apenas os aspectos referentes a objeto, legitimidade e competência para o controle, a emenda à Constituição, em tese,
João ajuizou ação de cobrança em face de Antônio, tendo obtido sentença favorável à sua pretensão. Após o exaurimento do prazo para a interposição do recurso de apelação, João adotou as medidas necessárias à fruição do seu direito. Nesse momento, foi surpreendido por uma petição de Antônio, informando ao juiz competente que o Supremo Tribunal Federal acabara de declarar a inconstitucionalidade da lei utilizada pelo juízo para julgar procedente o pedido.
A decisão do Supremo Tribunal Federal:
As duas Casas Legislativas do Congresso Nacional aprovaram o Projeto de Lei nº XX, que dispunha sobre a oferta de determinado benefício pelo Poder Executivo. Ao recebê-lo, o Presidente da República vetou-o integralmente, sob o argumento de que era inconstitucional, já que afrontava Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal. Embora fosse flagrante a inobservância da Súmula Vinculante, o veto veio a ser derrubado, daí resultando na promulgação, em 2020, da Lei nº XX.
A Lei nº XX é suscetível de impugnação direta, perante o Supremo Tribunal Federal, apenas por meio de: