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Ao tratar de instituições da área pública, que se caracterizam por serem:

I. Pessoas jurídicas de direito privado, cujos funcionários podem ser celetistas.

II. Pessoas jurídicas de direito privado, mas de capital público.

III. Pessoas jurídicas de direito público, sem fins lucrativos.

Respectivamente, têm-se de I a III as instituições:

É característica das fundações públicas de direito público, dentre outras:

As empresas públicas, sendo entidades da Administração Indireta,
O regime jurídico das empresas públicas que executam atividade de natureza econômica em sentido estrito

“A Administração Indireta (AI) é o conjunto de pessoas jurídicas dotadas de personalidade de direito público ou privado, criadas ou autorizadas por lei específica para prestar serviços públicos ou exercer atividades econômicas distintas daquelas que as instituíram, tendo seu fundamento na descentralização administrativa” (CAGE). Sobre isso, pode-se afirmar que:

I – a criação das pessoas jurídicas da “AI” resulta de decisão dos entes políticos, pessoas jurídicas de existência obrigatória, e também do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.

II – as pessoas jurídicas da “AI” devem ser de uma das entidades seguintes: a) Autarquias; b) Fundações Públicas; e c) Empresas Subsidiadas e Controladas.

III – as entidades da “AI”, da mesma forma que a Administração Direta, não podem exercer atividade econômica.

As alternativas corretas são: