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O município de Natal concedeu, por prazo indeterminado, autorização para que Fausto utilizasse parte de praça pública municipal para explorar comércio de jornais e revistas. Sobrevindo interesse em dar outra destinação ao local, o município revogou a autorização, consignando prazo de trinta dias para a desocupação. Fausto, então, ajuizou ação pleiteando a nulidade da revogação da autorização, visando manter-se no local, com pedido alternativo de indenização por perdas e danos, em razão do fechamento de seu negócio.

Nessa situação hipotética, considerando-se a jurisprudência do STJ, a ação deverá ser julgada
Conforme a doutrina, os atributos do ato administrativo são
O Município concedeu autorização para João exercer atividade de comércio ambulante, com caráter discricionário e precário, em determinado local público. Um ano depois, o Município resolveu alterar a destinação daquele espaço, construindo um complexo esportivo, e revogou a autorização dada a João. No caso em tela, a conduta do Município, ao revogar o ato administrativo, está:

Quanto aos Atos Administrativos, é INCORRETO afirmar:

Marcela, servidora pública estadual, foi removida da Capital do Estado para outro órgão estadual da mesma Secretaria no interior do Estado. A autoridade que determinou a remoção era a competente para o ato, mas não o motivou de forma específica. Marcela ajuizou ação judicial pleiteando a nulidade do ato de remoção, alegando e comprovando que a remoção, em verdade, ocorreu por retaliação, já que a autoridade que praticou o ato é seu antigo desafeto. No caso em tela, a pretensão de Marcela: