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Segundo Meirelles (2018), atestados administrativos são atos pelos quais a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes. Não se confunde o atestado com a certidão. A certidão destina-se a comprovar fatos ou atos permanentes; o atestado presta-se à comprovação de fatos ou situações transeuntes, passíveis de modificações frequentes. Ambos são atos administrativos __________, mas de conteúdo diferente.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Marcelo é servidor público ocupante do cargo efetivo de analista administrativo de determinada Câmara Municipal e recentemente foi designado para exercer a função de confiança de supervisor do departamento de recursos humanos da Casa Legislativa. Ao final do expediente do último dia do mês, Marcelo praticou ato administrativo de aprovação da folha de ponto dos servidores.
Ocorre que, pelas normativas aplicáveis, tal ato de aprovação é de competência do diretor do departamento de recursos humanos que, por sua vez, no dia seguinte, ratificou o ato praticado por Marcelo, mediante a:
Vanessa é servidora pública ocupante do cargo efetivo de assistente legislativo da Câmara Municipal de Aracaju e está lotada no gabinete do vereador Silva, autor do projeto de lei X. Com o objetivo de instruir o processo legislativo que se inicia relativo ao projeto de lei X, atendendo à determinação do vereador Silva, Vanessa confeccionou um documento de comunicação interna, solicitando informações à determinada Comissão da Câmara.
O documento elaborado por Vanessa constitui um ato administrativo:
O presidente da Câmara Municipal designou Maria, servidora pública estável ocupante do cargo efetivo de assistente administrativo, para exercer a função de confiança de chefe de gabinete da presidência, a fim de assessorá-lo.
De acordo com a classificação do ato administrativo quanto ao grau de liberdade do administrador público, o mencionado ato de designação de Maria é um ato administrativo:
Maria deu entrada em requerimento administrativo de internação de sua mãe, Ângela, de 95 anos, em instituição municipal de longa permanência para idosos, alegando apenas sua avançada idade. Após estudo técnico feito pela equipe multidisciplinar do Município (com psiquiatra, psicólogo e assistente social), verificou-se que a idosa Ângela está em pleno gozo de sua capacidade civil, com boas condições de saúde e consegue gerir adequadamente seus proventos de aposentadoria. Assim sendo, o agente público competente indeferiu o pedido de acolhimento da idosa, eis que os requisitos legais não estavam presentes, praticando um ato: