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Não obstante a presunção de veracidade e de legitimidade de que são predicados os atos administrativos, há vícios que podem eivá-los e, diante deles, as consequências podem ser diversas. MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, ao tratar dos vícios relativos aos atos administrativos, nos traz a seguinte lição: Assim, haverá vício em relação (...) quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for: 1. Proibido pela lei; por exemplo: um Município que desaproprie bem imóvel da União; 2. Diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repreensão 3. Impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo: a nomeação para um cargo inexistente; (...) (Direito Administrativo, 28ª edição. São Paulo, Atlas, p. 287). Adequada relação de identificação entre o vício tratado pela autora e a consequência por ele imposta ao ato administrativo é aquela que trata de vício quanto
Os atos emanados no exercício da função administrativa possuem atributos que os distinguem dos demais atos jurídicos. Nesse sentido, a Administração edita atos que constituem terceiros em obrigações, independentemente da vontade destes. Referido atributo é chamado de
Vários critérios e abordagens são utilizados pela doutrina para a classificação dos atos administrativos, ensejando classificações em função das prerrogativas com as quais atua a Administração; de acordo com a formação de vontade para a prática do ato; de acordo com os destinatários; quanto aos efeitos, entre outros. Considerando tais acepções, a certidão expedida por uma autoridade administrativa constitui exemplo de ato administrativo
Considere que tenha sido incluída entre as ações prioritárias de governo a construção de uma estrada vicinal, tendo constado expressamente da motivação do ato administrativo consistente na autorização para a abertura do correspondente procedimento licitatório a relevância da obra em questão para o escoamento da produção agrícola da região. A decisão administrativa foi objeto de questionamento na via judicial, pleiteando-se a nulidade do ato com base na teoria dos motivos determinantes. Neste caso, a pretensão deduzida
Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
 
I. Nas hipóteses em que a lei não faz uma enunciação prévia dos motivos que ensejam a prática do ato, o falseamento de circunstâncias fáticas como razão ensejadora da realização dele não gera a nulidade do ato, uma vez inexistente obrigação legal de exteriorização dessas condições.
II. A executoriedade não se confunde com a exigibilidade do ato, pois esta não garante, de per si, a possibilidade de coação material na execução do ato.
III. Em rigor, não há ato discricionário, mas apenas juízo discricionário quanto à ocorrência ou não de dadas circunstâncias, uma vez que a liberdade no Estado de Direito é sempre limitada.
IV. Os atos irregulares não se confundem com os atos inválidos, uma vez que naqueles há apenas uma formalização defeituosa consistente em transgressão de padrões meramente formais.