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João, servidor público estadual e que permanecia com as chaves da repartição em que trabalhava, permitiu que André, que não era servidor público, ali ingressasse e subtraísse diversos computadores do local. Os bens subtraídos ficaram, em sua integralidade, para André.


À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 8.429/92, João e André praticaram ato de improbidade que consubstancia

O Ministério Público recebeu informações de que determinado agente público teve evolução patrimonial incompatível com a sua renda.


Considerando a tipologia dos atos de improbidade administrativa, prevista nos artigos 9º,10,10-A e 11 da Lei nº 8.429/92, é correto afirmar que essa conduta pode ser enquadrada como

Sobre a responsabilidade do agente público e de particulares a ele associados por atos de improbidade, é correto afirmar, à luz da legislação pertinente e da jurisprudência dominante dos Tribunais:
A condenação por ato de improbidade administrativa:

Conforme Lei nº 8.429/92, em seu Art.9º, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.1º dessa lei, e notadamente, dentre outras:


I. Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

II. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art.1º por preço superior ao valor de mercado.

III. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.

IV. Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art.1º desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

V. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;


Quais estão corretas”?