Filtrar


Questões por página:

João é ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça e exerce o cargo de gerente do departamento de compras. No exercício da função, João recebeu vantagem econômica consistente em vinte mil reais, para fazer declaração falsa sobre a quantidade de mercadorias fornecidas ao Tribunal, por força de contrato administrativo de aquisição de material de escritório firmado com determinada sociedade empresária.


No caso em tela, de acordo com as disposições da Lei nº 8.429/92, João:

João, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, recebeu, para si, a quantia de cem mil reais em dinheiro, a título de comissão (propina) de Maria, pessoa que tinha interesse direto que podia ser atingido por omissão decorrente das atribuições de João. Conforme acordado previamente com Maria, João deixou de realizar atos funcionais que viabilizariam a penhora em desfavor dela, que figura como executada em determinado processo judicial.


Consoante dispõe a Lei nº 8.429/92:

A Lei nº 8.429/92 tipifica os atos considerados de improbidade administrativa e determina que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, o responsável pelo ato de improbidade está sujeito a diversas sanções previstas naquela lei.


Nesse contexto, as cominações decorrentes da prática de ato de improbidade devem ser aplicadas pela autoridade:

O prefeito de determinado município contratou diretamente empresa prestadora de serviços à prefeitura, dispensando indevidamente a licitação e causando prejuízos ao erário, razão pela qual respondeu a ação civil por ato de improbidade administrativa. O juízo competente, anteriormente à citação do prefeito e sem sua prévia manifestação, deferiu medida cautelar de bloqueio de bens e, ao término da instrução processual, julgou procedentes os pedidos condenatórios formulados na ação.
A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta, considerando o disposto na Lei n.º 8.429/1992 e o entendimento jurisprudencial.
O servidor público que deixe de praticar, indevidamente, ato que deveria ter realizado de ofício