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No âmbito dos contratos administrativos, a teoria da imprevisão incide na hipótese de acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que causa grande desequilíbrio financeiro, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado. Aplica-se a teoria da imprevisão decorrente de interferências imprevistas, no caso de:
Conforme a lei de licitações, um dos motivos para a rescisão dos contratos administrativos é o atraso dos pagamentos devidos pela Administração, que não pode ser superior a
O edital relativo à construção de um prédio público contratada por empreitada por preço global limitava as subcontratações a 20% do valor do contrato, considerava como data-base de reajuste a data do orçamento de referência e previa, no projeto básico anexo, fundações em sapatas. Durante a construção, o responsável pela construtora fez os seguintes pleitos à fiscalização: autorização para aumentar o percentual de subcontratações; antecipação da data-base de reajuste; e mudança da solução de fundação.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da legislação vigente.
Havendo comprovação de desequilíbrio econômico-financeiro contratual por caso fortuito ou força maior, a antecipação de data-base de reajuste é o procedimento mais adequado para reequilibrar contratos públicos.
José dos Santos Carvalho Filho, ao tratar das variadas espécies de fatos que podem ensejar o rompimento da equação econômico-financeira do contrato administrativo, destaca que variadas também são as formas permissivas do reequilíbrio.
Sobre as formas de garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, é INCORRETO afirmar que:
Os contratos administrativos – acordos firmados entre a Administração Pública e particulares para a realização de obras, serviços, compras ou locações, são regidos pelo direito administrativo e possuem características específicas, como a supremacia do interesse público, a formalidade e a fiscalização por órgãos de controle. A partir de 1º de abril de 2021, os contratos firmados com a Administração Pública passaram a ser regidos pela Lei nº 14.133/2021, também conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. De acordo com as informações anteriores, contrato de Gestão é: