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Concurso:
ANATEL
Disciplina:
Direito Administrativo
No que se refere à contratação de soluções de tecnologia da informação (TI) pelos órgãos públicos integrantes do sistema de administração dos recursos de tecnologia da informação (SISP) da administração pública federal, julgue o item subsecutivo, considerando o disposto na IN 04/SLTI/MP.
O principal escopo da referida instrução está relacionado com a promoção do adequado planejamento da contratação, com extensão e aplicação efetiva do princípio da governança na administração pública.
O principal escopo da referida instrução está relacionado com a promoção do adequado planejamento da contratação, com extensão e aplicação efetiva do princípio da governança na administração pública.
Concurso:
ANATEL
Disciplina:
Direito Administrativo
A respeito da contratação de serviços, continuados ou não, julgue o seguinte item, conforme a Instrução Normativa n.º 02/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (IN 02/SLTI/MP).
Verificado o subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, o fiscal do contrato deve comunicar à autoridade responsável a necessidade de promover a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitados os limites de alteração dos valores contratuais.
Verificado o subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, o fiscal do contrato deve comunicar à autoridade responsável a necessidade de promover a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitados os limites de alteração dos valores contratuais.
Concurso:
ANATEL
Disciplina:
Direito Administrativo
A respeito da contratação de serviços, continuados ou não, julgue o seguinte item, conforme a Instrução Normativa n.º 02/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (IN 02/SLTI/MP).
Os instrumentos convocatórios de licitação devem indicar o quantitativo de mão de obra a ser utilizado na prestação do serviço, sob pena de nulidade.
Os instrumentos convocatórios de licitação devem indicar o quantitativo de mão de obra a ser utilizado na prestação do serviço, sob pena de nulidade.
Concurso:
ANATEL
Disciplina:
Direito Administrativo
A respeito da contratação de serviços, continuados ou não, julgue o seguinte item, conforme a Instrução Normativa n.º 02/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (IN 02/SLTI/MP).
O pagamento a ser efetuado pelo contratante está condicionado à apresentação de nota fiscal ou fatura pela contratada, com a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas correspondentes a todas as notas fiscais ou faturas pagas pela administração.
O pagamento a ser efetuado pelo contratante está condicionado à apresentação de nota fiscal ou fatura pela contratada, com a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas correspondentes a todas as notas fiscais ou faturas pagas pela administração.
Concurso:
ANATEL
Disciplina:
Direito Administrativo
Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do disposto no art.7.°, § 2.°, III, dessa lei, é necessária, para a realização da licitação, a existência de disponibilidade financeira que assegure, de fato, o pagamento das obrigações decorrentes das obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, ou seja, o recurso deve estar disponível à administração ou, pelo menos, já ter sido liberado.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do disposto no art.7.°, § 2.°, III, dessa lei, é necessária, para a realização da licitação, a existência de disponibilidade financeira que assegure, de fato, o pagamento das obrigações decorrentes das obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, ou seja, o recurso deve estar disponível à administração ou, pelo menos, já ter sido liberado.