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A Lei de Licitações e ContratosAdministrativos - Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com essa Lei, contratos administrativos são ajustes de vontades realizados entre particulares, que são pessoas físicas ou pessoas jurídicas, e a administração pública com cláusulas específicas exigidas por essa Lei que, por sua vez, também disciplina sobre os procedimentos licitatórios. Entre os tipos de contratos administrativos, há uma modalidade realizada em situações em que o poder público deseja fazer a aquisição de bens móveis, tanto de pessoas físicas como jurídicas. São contratos que têm como objetivo determinar e garantir que a compra dos bens seja remunerada e que a entrega tenha como opção ser tanto parcelada como feita em uma única vez. Por conta disso, esse tipo de modalidade de contrato normalmente é usado para compra de produtos industrializados, materiais e alguns tipos de gêneros alimentícios, assim como bens necessários para obras ou serviços realizados para a administração pública.
Essa modalidade é conhecida como contrato administrativo de:
Os contratos administrativos são ajustes celebrados pela Administração Pública por meio de regras previamente estipuladas por ela, sob um regime de direito público, visando à preservação dos interesses da coletividade. É uma característica específica dos contratos da administração:
Ao identificar a necessidade da contratação de um serviço ou de uma compra, a Administração Pública deve produzir documentos específicos para que o processo licitatório não resulte em um contrato nulo. Um dos documentos produzidos na fase de planejamento de contratações é o Termo de referência e um dos elementos que deve estar nele contemplado é(são) o(a) (s):
Os contratos administrativos apresentam a seguinte característica:
No âmbito dos contratos administrativos, a teoria da imprevisão incide na hipótese de acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que causa grande desequilíbrio financeiro, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado. Aplica-se a teoria da imprevisão decorrente de interferências imprevistas, no caso de: