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A celebração de um contrato administrativo com base na Lei nº 8.666/1993 confere ao contratado o direito à intangibilidade do equilíbrio econômico-financeiro, o que também lhe assegura direito
Constitui sanção passível de aplicação pela Administração ao contratado, em face da inexecução total ou parcial do contrato, garantida prévia defesa:

No curso da execução de contrato de construção de uma rodovia federal, a empresa contratada pela União causou sérios danos a propriedades privadas, em face de comprovada imperícia na realização das escavações para a construção de um túnel. As obras foram regularmente acompanhadas e fiscalizadas pelo representante da contratante. Diante dessa situação, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993, a

Considere a Lei nº 8.666/1993.

Os contratos regidos pela Lei poderão ser alterados, unilateralmente pela administração, com as devidas justificativas, quando

I. houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

II. for necessária a modificação de valor contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei.

III. for conveniente a substituição da garantia de execução.

IV. for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contra-prestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.

V. for necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.

É correto o que consta APENAS em

Considere a Lei nº 8.666/1993.

De acordo com a Lei, analise:

I. O instrumento de contrato não é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação.

II. O instrumento de contrato é facultativo nos casos em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

III. O instrumento de contrato deve estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidade das partes, com conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.

IV. A duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos aos projetos contemplados nas metas do Plano Plurianual; à prestação de serviço de forma contínua; ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.

V. Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação não precisam atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

É correto o que consta APENAS em