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Segundo o art. 475-N do Código de Processo Civil em vigor, é título executivo
Considere as seguintes proposições:

I. São exemplos de títulos executivos judiciais: a sentença arbitral, o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente, e o formal e a certidão de partilha.

II. A homologação judicial de conciliação ou transação contendo matéria não posta em juízo importa em julgamento "extra petita", o que impede a execução da decisão no que diz respeito a esta parte.

III. Títulos executivos extrajudiciais firmados no estrangeiro independem de homologação pelo STF. Não obstante, para ter eficácia executiva, devem satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.

IV. Exige-se a penhora, o depósito ou a caução do executado para oposição de embargos do devedor.

V. O Juiz pode rejeitar liminarmente os embargos quando entender que são manifestamente protelatórios.

NÃO constitui título executivo judicial segundo o Código de Processo Civil: