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A improbidade administrativa é uma imoralidade qualificada pela desonestidade do agente público. Com fulcro na Lei nº 8.429/1992, modificada pela Lei nº 14.230/2021 e suas alterações – Lei da Improbidade Administrativa (LIA), é correto afirmar que:
A Lei nº 14.230/2021, que alterou sensivelmente a Lei nº 8.429/1992 – Lei da Improbidade Administrativa (LIA), dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, além de conceituar e definí-los. A respeito das inovações legislativas preceituadas na Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que:
A Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, estabelece três tipos de atos que configuram improbidade administrativa. Trata-se de um dos tipos de atos que configura improbidade administrativa de acordo com a Lei nº 8.429/1992:
As disposições da Lei da Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, são aplicáveis, no que couber, EXCETO:
Assinale a alternativa que representa o Art 2º da Lei nº 8.429 de 2 de Junho de 1992 que trata sobre a definição de agente público.