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Ao tratar, no artigo 208, sobre o dever do Estado para com a educação, o texto da Constituição Federal estabelece as garantias para a efetivação desse direito do cidadão.


Considerando os itens sobre a educação básica elencados no referido artigo, é dever do estado garantir a

A Constituição Federal de 1988, no Capítulo III, que trata da Educação, da Cultura e do Desporto, apresenta 9 princípios que devem embasar o ensino.


A respeito de tais princípios elencados no artigo 206, afirma-se que

A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Neste sentido ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, exceto:
O artigo 211 da Constituição Federal de 1988, em seu parágrafo primeiro, estabelece que a União exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir a equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade de ensino. Esse padrão mínimo de qualidade, conforme o parágrafo sétimo do mesmo artigo, considerará

Sobre a ordem social disposta na CF/88, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.


II. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.


III. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


IV. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


V. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.