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O instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, denomina-se
A legislação brasileira prevê a existência das seguintes entidades: associações; autarquias; cooperativas; empresas públicas; fundações públicas; fundações privadas; microempreendedores individuais; microempresas; organizações religiosas; sociedades de economia mista e sociedades anônimas.
Com relação às entidades acima apresentadas, é correto afirmar que as que compõem o Terceiro Setor são em número de
“Uma pessoa jurídica de direito privado criada por lei para, atuando sem submissão à Administração Pública, promover o atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias profissionais, que arcam com sua manutenção mediante contribuições compulsórias.”
FONTE: FILHO, Marçal Justen. Curso de Direito Administrativo.13ª ed. p.590.

O conceito acima expresso refere-se a:
São conhecidas na Administração Pública como entidades paraestatais aquelas que
A propósito das parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC), a Lei federal nº 13.019/2014 dispõe, no que tange ao chamamento público: