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O artigo 10 da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, define os atos administrativos que causam lesão ao erário: qualquer ação ou omissão dolosa, conduta pelo agente público, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.1º da referida lei. Sobre o tema, assinale quais atos são passíveis de configurar improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
Constituem sanções para atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, previstas na Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, as seguintes:
Para qualificar a mera nomeação ou indicação política por parte de um Prefeito como ato de improbidade administrativa se requer a:
Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública:
A atuação no serviço público deve ser pautada pela honestidade e boa-fé, logo a imoralidade administrativa produz a invalidade do ato administrativo, a ser decretada pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário. Conforme a CF/88 os atos de improbidade administrativa importarão, entre outras sanções: