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Analise o caso a seguir.

Luís propôs contra José uma ação indenizatória junto ao Juizado Especial Cível da Comarca X. Realizada a audiência de conciliação em 05 de maio de 2014, na qual restou frustrada a tentativa de acordo entre as partes, o Juiz daquele Juizado Especial Cível, verificando a impossibilidade de o feito ser instruído naquele instante, designou a audiência de Instrução e Julgamento para 16 de maio de 2014, às 13:00 horas, conforme disposto no artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. No dia 15 de maio de 2014, José foi preso por sentença criminal transitada em julgado, exarada em processo que tramitou na Vara Criminal da Comarca X, fato este imediatamente informado e comprovado por Luís na ação indenizatória acima mencionada.

Considerando a narrativa feita e a legislação aplicável à matéria, deve o Juiz do Juizado Especial Cível da Comarca X,
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Em ação que corra perante o juizado especial cível, a extinção do processo sem julgamento de mérito, depende de prévia intimação pessoal das partes, em qualquer hipótese.
Em relação ao julgamento da ação pelo juizado especial cível no âmbito estadual, de acordo com a Lei n.º 9.099/1975, julgue os seguintes itens.

No sistema recursal dos juizados especiais, informado pelos princípios da celeridade e concentração dos atos processuais com a finalidade de assegurar a rápida solução do litígio, vigora a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, impedindo a interrupção da marcha do processo por força de interposição de recursos que desafiem tais decisões.
Em relação ao julgamento da ação pelo juizado especial cível no âmbito estadual, de acordo com a Lei n.º 9.099/1975, julgue os seguintes itens.

O réu poderá deduzir pedido contraposto em face do autor, formulado com fulcro em causas conexas, desde que o faça em peça autônoma que será apensada aos autos principais e julgada na mesma sentença.
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A lei atribui à parte capacidade postulatória nas causas de valor até vinte salários mínimos, o que não exclui a possibilidade de que qualquer das partes se faça acompanhar de advogado, hipótese em que, considerando a complexidade da matéria e a situação particular dos envolvidos, o juiz poderá facultar à outra a assistência judiciária.