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É um dos objetivos da assistência social, contido no artigo 2º da Lei Orgânica da Assistência Social de 1993, a garantia do benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, correspondente ao seguinte número de salários-mínimos:
A questão social esteve ausente das formulações de políticas públicas no país. Por esse motivo, a construção do direito à Assistência Social é recente. A chamada “Constituição Cidadã” de 1988 se apresenta como um grande marco ao conferir, pela primeira vez, a condição de política pública à assistência social, constituindo, no mesmo nível da saúde e da previdência social, o tripé da seguridade social. A partir da Constituição, em 1993 se dá a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742, que estabelece normas e critérios para a organização da assistência social. A Lei Orgânica da Assistência Social de 1993, em seu artigo 1º, afirma ser a assistência social:

De acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, dois tipos de proteção devem ser assegurados: o primeiro, cujo objetivo é prevenir situações de risco e fortalecer vínculos familiares e comunitários; o segundo, que se divide entre o atendimento de situações de risco pessoal e social, envolvendo violação de direitos, com preservação de vínculos familiares e comunitários, e a proteção integral, em face do rompimento dos vínculos familiares e/ou comunitários.

Esses tipos de proteção são, respectivamente:

A tendência atual das políticas sociais e econômicas nacionais e internacionais é ressaltar o papel da família no cuidado, na formação e na educação das crianças. Tanto nos textos das leis e políticas públicas brasileiras, quanto no âmbito dos sistemas de atendimento à população, a família aparece como destaque. Logo, a Política Nacional de Assistência Social está pautada na rede socioassistencial para atender as necessidades da família, seus membros e indivíduos, com o pressuposto de garantir condições de sustentabilidade para a família proteger, promover e incluir seus membros.

A palavra-chave que designa o centro de efetividade das ações e dos serviços da política de assistência social é:

Em consonância com a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), aos idosos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a partir de: