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No que se refere ao licenciamento ambiental e ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), analise as seguintes alternativas:

I. Em decisão motivada, o órgão ambiental competente poderá dispensar o EIA/RIMA, mesmo para as atividades listadas na Resolução 01/86 do CONAMA, quando for comprovado pelo empreendedor, no momento da solicitação da Licença Prévia, que a atividade, em concreto, não é capaz de causar significativa degradação ambiental.

II. Quando o empreendedor for o Poder Público e a obra for suscetível de causar significativa degradação ambiental, o Poder Público deverá licitar a elaboração do EIA/RIMA.

III. No caso de empreendimentos em áreas de preservação permanente, licenciados em virtude de utilidade pública ou interesse social caracterizados, o órgão ambiental competente deverá exigir medidas ecológicas, de caráter mitigador e compensatório, sem prejuízo da compensação a que se refere a Lei 9985/2000.

Quais estão corretas?
Sobre o estudo prévio de impacto ambiental e o licenciamento ambiental, é CORRETO afirmar que:
De acordo com a sistemática atualmente vigente relativamente ao licenciamento ambiental e ao estudo de impacto ambiental (EIA),
Assinale a alternativa correta sobre sistema jurídico de proteção ambiental brasileiro.

Sobre licenciamento e avaliação de impactos ambientais, considere as afirmativas abaixo.

I - A apresentação, no licenciamento ambiental, de laudo parcialmente falso, inclusive por omissão, é tipificada como crime pela Lei Federal nº 9.605/1998.
II - A competência para o licenciamento ambiental pode ser da União, do Estado ou do Município.
III - O Estudo Prévio de Impacto Ambiental concretiza o princípio da precaução, embora não tenha previsão na Constituição Federal de 1988.

Está correto o que se afirma em