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Na estruturação do Sistema Único de Saúde, a universalidade é princípio basilar que confere a todos o direito de recorrer ao serviço ou sistema de saúde sem seletividade ou discriminações.
O “direito à saúde”, consagrado na Constituição da República, enquanto “direito fundamental do ser humano” (Lei n.8.080/90, art.2º), pode incorporar tanto a forma de um direito fundamental de liberdade (v.g. direito à integridade física), como a de um direito fundamental social (v.g. direito a determinado tratamento medicamentoso).
As instituições privadas, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, observadas condições iguais de disputa com vistas à celebração dos indispensáveis contratos de direito público ou convênios.
Considere as seguintes afirmações sobre Ordem Social.

I – Enunciado no art. 198 da Constituição Federal, o Sistema Único de Saúde (SUS) assume a condição de garantia institucional fundamental, inclusive como limite material à reforma constitucional.

II – O Sistema Nacional de Cultura, introduzido por Emenda Constitucional, rege-se, na promoção conjunta de políticas públicas de cultura, pelo princípio da homogeneidade das expressões culturais.

III – O acesso ao Poder Judiciário, nas ações relativas à disciplina e às competições desportivas, sendo direito fundamental, é exercido sem qualquer condicionamento a prévio contencioso administrativo.

Quais estão corretas?
No Título VIII, da Ordem Social, prevê a Constituição Federal que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, competindo ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base, dentre outros, no(s) seguinte(s) objetivo(s):