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Os órgãos públicos
Entidades administrativas, na administração pública brasileira,
Com relação às diferenças entre uma entidade estatal e um órgão público, considere as afirmativas abaixo:

I. Entidade estatal é um ente com personalidade jurídica, ou seja, capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio.

II. Órgãos públicos constituem centros de competência despersonalizados, partes componentes de uma entidade política ou administrativa.

III. Quando a União opta por transferir a titularidade de determinada competência a autarquias e fundações públicas - estamos perante o fenômeno da desconcentração, mediante o qual são criados os órgãos públicos.

IV. Órgão público é uma pessoa jurídica, já que é apenas parte da estrutura maior, o Estado.

V. Os Órgãos públicos cumprem o que lhes foi determinado pelo Estado e não têm, portanto, vontade própria.

Está correto o que consta APENAS em

Considere:

I. Secretarias Municipais.

II. Postos de Saúde.

III. Delegacias de Polícia.

IV. Ministérios.

V. Delegacias Regionais da Receita Federal.

Quanto à esfera de ação, classificam-se os órgãos públicos em centrais e locais. NÃO constitui exemplo de órgãos públicos locais o que se afirma APENAS em

Quanto à natureza dos órgãos públicos, a afirmação “o órgão é um conjunto de atribuições, sendo dissociado de seus agentes públicos” refere-­se à: