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É órgão superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA (Lei no 6.938/81), com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais:
Os princípios gerais da Política Nacional do Meio Ambiente têm por objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. NÃO se insere, dentre esses princípios,
NÃO é princípio da Política Nacional do Meio Ambiente expresso na lei, no intuito de se assegurar, a todos, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado:
O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC) é o órgão ambiental da esfera estadual catarinense responsável pela execução de programas e projetos de proteção ambiental, bem como pelo controle e pela fiscalização de atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental. De acordo com a Lei n.º 6.938/1981, o IMA/SC compõe o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) na qualidade de
As resoluções normativas do Conselho Nacional do Meio Ambiente