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Em abril de 2022, o Tribunal de Justiça Alfa deseja contratar aquisição de determinados equipamentos que só podem ser fornecidos por empresa exclusiva.
De acordo com o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021, tal contratação pelo Tribunal de Justiça Alfa deve ser feita mediante:
Walmyr não é servidor efetivo dos quadros permanentes da Administração Pública, mas ocupou por quatro anos cargo exclusivamente em comissão do Estado do Rio Grande do Norte, desempenhando muito bem suas atribuições na área de licitações e contratos, sendo certo que ele: não possui nenhum vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade com contratados eventuais da Administração Pública e que, com o advento da Lei nº 14.133/2021, Walmyr buscou capacitação, estudou muito e realizou cursos on-line acerca do tema, ministrados por entidades privadas.
Em razão disso, Lucíola, autoridade competente do órgão em que Walmyr atua, almeja nomeá-lo como agente da contratação, na forma da Lei nº 14.133/2021, sendo correto afirmar que a designação pretendida:
A Lei no 14.133/2021 traz expressamente em seu texto os princípios a serem observados nas licitações públicas. O princípio que implica na vedação à concentração de atribuições em um único sujeito e a exigência do fracionamento do exercício de funções mais suscetíveis a riscos entre uma multiplicidade de agentes públicos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação denomina-se
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, após a assinatura do contrato, o órgão público contratante deverá providenciar a publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas,
A Lei Federal n.º 14.133/2021 estabelece expressamente uma série de princípios a serem observados nos procedimentos licitatórios. Entre eles, está inserido o dever da Administração em dispensar tratamento igualitário aos licitantes. Por isso, a Administração não pode estabelecer preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes, ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato. No sentido do descrito acima, deve ser observado princípio da: