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Sobre o Processo Administrativo a partir da Lei Nº 9.784/1999 e atualizações posteriores é INCORRETO afirmar que:
De acordo com a Lei n° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Em relação ao início do processo, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.

Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem sido feitos em desfavor da mesma autoridade, independentemente de seus conteúdos e fundamentos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
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Nos recursos e pedidos de revisão constantes dos processos administrativos, as organizações e associações representativas, os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos, coletivos, transindividuais e supranacionais, são partes legítimas para propositura do mesmo.
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No processo administrativo federal, das decisões administrativas, cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, bem como, se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
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Segundo as normas do processo administrativo federal, salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução e tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.