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Motivação é o meio que torna possível a recondução do ato administrativo a um parâmetro jurídico que o torne compatível com as normas jurídicas vigentes. A respeito desse elemento que revela os pressupostos de fato ou de direito que autorizaram ou exigiram a atuação administrativa, em conformidade com o disposto pela Lei n.º 9784/99:

Acerca da decadência no âmbito da Administração, julgue o item subsequente.


A decadência é prazo extintivo que, como corolário da segurança jurídica, uma vez ultrapassado, não impede que a Administração, no âmbito de processo administrativo, se manifeste a tempo e modo.

Acerca da decadência no âmbito da Administração, julgue o item subsequente.


O exaurimento do prazo para que o interessado oferte reclamação, espécie de recurso administrativo, em processo administrativo acarreta a decadência, não a prescrição do direito de reclamar.

Os administrados, cidadãos, têm legalmente estabelecidos direitos perante a Administração Pública. São considerados direitos dos administrados, conforme Lei nº 9.784/1999, EXCETO:
A Lei nº 9.784/1999 dispõe sobre o Processo Administrativo Federal e é uma norma jurídica que sofreu pouquíssimas atualizações desde sua edição. Recentemente, acompanhando a complexificação dos processos de tomada de decisão, um capítulo foi acrescentado ao texto legal, tratando de: