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O regime de bens passa a gerar efeitos a partir do casamento e cessa com o falecimento de um dos cônjuges, com a separação judicial ou com o divórcio, não sendo possível que a mera separação de fato seja considerada como razão relevante para alterar qualquer dos efeitos decorrentes do regime adotado, já que, por si só, a separação de fato não dissolve o casamento, independentemente de sentença.
Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade empresarial, entre si, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da comunhão parcial de bens.

De acordo com o Código Civil, considere as seguintes afirmações.

I – Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
II – Os cônjuges podem, na vigência do Código Civil atual, alterar o regime de bens desde que, por ocasião do casamento, não tenham firmado pacto antenupcial.
III – No regime da comunhão universal de bens, excluem-se da comunhão as pensões, meio-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

Quais estão corretas?

Quanto ao regime de bens entre os cônjuges, assinale a alternativa correta.
Sobre o regime de bens do casamento, assinale a alternativa correta: