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Maria é servidora pública e trabalha como merendeira na cozinha da Escola Municipal Letras e Artes. Por descuido, Maria deixou cair um objeto pontiagudo enquanto preparava o lanche dos alunos e o estudante João, de 7 anos, acabou o ingerindo junto com o sanduíche. João foi levado ao hospital, onde ficou internado por um mês. Em razão dos danos morais e materiais sofridos por João, caberá indenização baseada na responsabilidade civil:
João foi condenado pela Justiça Estadual a 6 anos de reclusão por roubo majorado. Após cumprir a pena, João propôs revisão criminal e obteve êxito em desconstituir sua condenação, comprovando que ocorreu erro judiciário. No caso em tela, em matéria de responsabilidade civil do Estado, de acordo com o texto constitucional, em especial o Art. 5º da Carta Magna, João:
Suponha que um servidor público tenha cometido erro na alimentação do sistema informatizado de distribuição de ações judiciais, o que levou a constar, equivocadamente, a existência de antecedente criminal para determinado cidadão. Essa situação gerou prejuízos concretos para o cidadão, que foi preterido em processo de seleção para emprego de vigilante e também obrigado a desocupar o quarto na pensão onde residia. Diante dessa situação, referido cidadão
Com relação ao controle da administração e à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens subsequentes.

Para se caracterizar a responsabilidade civil do Estado no caso de conduta omissiva, não basta a simples relação entre a omissão estatal e o dano sofrido, pois a responsabilidade só estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa.
Acerca do controle administrativo e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir.

Suponha-se que Maria estivesse conduzindo o seu veículo quando sofreu um acidente de trânsito causado por um ônibus da concessionária do serviço público municipal de transporte público, o qual lhe causou danos materiais. Nessa situação hipotética, eventual direito à indenização pelos danos suportados por Maria somente ocorrerá se ficar provado que o condutor do referido coletivo atuou com culpa ou dolo, já que não haverá responsabilidade objetiva na espécie, pois, na oportunidade, Maria não era usuária do serviço público de transporte público coletivo.