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A respeito da responsabilidade Civil do Estado, assinale a alternativa correta.
Determinado cidadão sofreu prejuízo em decorrência de conduta imputável à Administração pública estadual e, em face do que dispõe a legislação aplicável, poderá

Carlos, proprietário de um veículo licenciado na Capital do Estado de São Paulo, teve seu nome inscrito, indevidamente, no cadastro de devedores do Estado (“Cadin”), em face do suposto não pagamento de IPVA. Constatou-se, subsequentemente, que o débito objeto do apontamento fora quitado tempestivamente pelo contribuinte, decorrendo a inscrição no Cadin de um erro de digitação de dados incorrido pelo servidor responsável pela alimentação do sistema de informações. Em razão dessa circunstância, Carlos, que é consultor, sofreu prejuízos financeiros, entre os quais a impossibilidade de participar de procedimento licitatório instaurado pela Administração para contratação de serviços de consultoria, bem como o impedimento de obtenção de financiamento de projeto que estava conduzindo pela Agência de Fomento do Estado, que dispunha de linha de crédito com juros subsidiados, sendo obrigado a tomar financiamento junto a instituição financeira privada em condições mais onerosas.
Diante da situação narrada, de acordo com o disposto na Constituição Federal sobre a responsabilidade civil do Estado,

Analise o texto abaixo:

Enquanto a responsabilidade de Administração perante o particular é do tipo__________, na modalidade __________, a responsabilidade do agente para com a Administração é do tipo__________, decorrente de__________ .

Assinale a alternativa que completa correta e sequêncialmente as lacunas do texto.
Considere o trecho do acórdão do Superior Tribunal de Justiça e as assertivas a seguir:

“Quanto ao mérito, nos termos da jurisprudência do STJ, a responsabilidade civil do Estado para condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar negligência na atuação estatal, o dano e o nexo causal entre ambos.
(...)
Com se vê, da análise das razões do acórdão recorrido, observa-se que este delineou a controvérsia dentro do universo fático-probatório. Caso em que não há como aferir eventual inexistência de nexo de causalidade sem que se abram as provas ao reexame.”(Min. Rel. Humberto Martins; AgR no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL no 501.507 - RJ; j.27.05.2014)

I. Embora a Constituição Federal tenha estabelecido a modalidade objetiva de responsabilidade para o Estado tanto para atos omissivos, quanto para atos comissivos, a jurisprudência mitigou esse rigor, passando-a a subjetiva em ambas as hipóteses.
II. O Superior Tribunal de Justiça admite a modalidade subjetiva de responsabilidade para o Estado nos casos de omissão, o que não afasta a necessidade de demonstração do nexo de causalidade.
III. Para a comprovação da responsabilidade objetiva não é necessária a demonstração de nexo de causalidade e de culpa do agente público, enquanto que na responsabilidade subjetiva, esses requisitos são indispensáveis.

De acordo com o exposto, está correto o que se afirma em