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Um nutricionista, ao elaborar um rótulo para uma indústria alimentícia, incluiu a informação sobre a presença de um alimento alergênico, conforme recomendado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no 26, de 02 de julho de 2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares (ANVISA). O alimento a que se refere o texto é
A Instrução Normativa – IN no 75, de 8 de outubro de 2020 (Ministério da Saúde, ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, determina as quantidades não significativas de valor energético e de nutrientes e sua forma de expressão na tabela de informação nutricional. Nesse contexto, é considerada quantidade não significativa de lactose, valor
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no 429, de 8 de outubro de 2020 (Ministério da Saúde, ANVISA), que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, quando a quantidade de valor energético ou de nutrientes for não significativa, o % VD deve ser declarado como
A Resolução RDC nº 727 de 1 de julho de 2022 do Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária, dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Quanto a esta rotulagem, assinale a alternativa que NÃO contém itens que devem ser obrigatoriamente declarados.
Alimentos com determinados ingredientes alergênicos devem apresentar um alerta em relação à presença dos mesmos. Assim, de acordo com a RDC nº 26, de 02 de julho de 2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares, deve haver uma declaração no rótulo de produtos que contenham, por exemplo,