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Se determinado órgão público desencadear procedimento licitatório para a aquisição de bens e serviços de tecnologia da automação, e o instrumento convocatório, contudo, não contemplar exigência contratual de comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos correspondentes tributos de importação, o edital respectivo contrariará disposição legal expressa, já que a comprovação da origem dos aludidos bens e da quitação dos tributos figura entre os requisitos que devem constar obrigatoriamente do instrumento convocatório.