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Examine as assertivas abaixo relacionadas:
I. O Oficial de Registro Civil comunicará o óbito à Secretaria Estadual da Fazenda, à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.
II. São obrigados a fazer a declaração de nascimento, o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, conforme a Lei Federal nº 13.112/15.
III. O Oficial do Registro Civil comunicará o óbito à Secretaria Estadual da Fazenda e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.
IV. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.
A respeito da Lei Federal nº 8.935/94, examine as seguintes proposições:
I. Os Notários e Oficiais de Registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, somente, na hipótese de culpa, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso, conforme a Lei Federal nº 13.286/16.
II. Considerando que o Registrador e o Notário são agentes públicos, exercendo em caráter privado, função pública delegado pelo Estado, o prazo para o ajuizamento de eventual ação de reparação civil contra tais profissionais do direito é de 5 (cinco) anos, contados da data de lavratura do ato registral ou notarial, conforme a Lei Federal nº 13.286/16.
III. Os Notários e Oficiais de Registro são civilmente responsáveis, por todos os prejuízos que causarem a terceiros, somente, na hipótese de conduta dolosa, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso, conforme a Lei Federal nº 13.286/16.
IV. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.
Examine as seguintes proposições:
I. A Lei Federal nº 13.105/15, acrescentou o artigo 216-A à Lei de Registros Públicos, admitindo, exclusivamente, à Serventia Extrajudicial, o pedido de reconhecimento administrativo de usucapião de bens imóveis.
II. Em homenagem ao princípio da rogação, o interessado deverá solicitar, por meio de requerimento, subscrito por advogado regularmente constituído, o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião de bens imóveis.
III. Considerando a independência jurídica dos registradores e a impossibilidade de discussão da prescrição aquisitiva na via jurisdicional, poderá o Oficial de Registrador conceder, desde que devidamente comprovado pelo respectivo interessado, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 216-A, caput, da Lei de Registros Públicos.
IV. O requerimento apresentado ao Oficial Registrador competente, tendente reconhecimento da usucapião administrativa, deverá ser instruído, além de outros documentos, com a ata notarial lavrada pelo Tabelião de Notas, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.