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Kleber, diretor da Agência Reguladora do município, está prestes a finalizar o seu mandato em tal instituição. Nos últimos dias, ele recebeu ligação em que lhe foi feita proposta de emprego para trabalhar como consultor em empresa privada na área regulada pela agência por ele dirigida. Com base no direito pertinente ao tema, Kleber
Maria, estudante do último período de direito, ouviu comentários de que o reitor de sua universidade não entregaria os diplomas para os concluintes do curso naquele ano, diante da crise econômica nacional e do superlotado mercado de trabalho jurídico. Intrigada com o conteúdo das fofocas, Maria mandou mensagem de WhatsApp para o grupo da turma e logo recebeu inúmeros links de notícias corroborando com o conteúdo dos comentários. O pavor, então, se tornou generalizado naquela instituição de ensino superior. Aflitos, os estudantes montaram comissão para pesquisar o tema e logo descobriram que a entrega de diplomas é
Celso Antônio Bandeira de Mello, em artigo científico datado da década de 60, discorre sobre a supremacia do interesse público sobre o privado e sobre a indisponibilidade do interesse público de modo a denominá-las como pedras de toque do direito administrativo. Extremamente relevantes para a sistematicidade e a unidade do direito administrativo brasileiro, as pedras de toque em questão
Abelardo, prefeito de um município brasileiro, tem dúvidas sobre o próximo investimento a ser realizado pela gestão municipal. Após pesquisas de campo, foi constatada demanda local por uma nova creche e também por um novo posto de saúde. Os recursos do ente federado, contudo, só permitem a imediata construção de uma das duas obras demandadas. Em reunião realizada com autoridades locais, membros da sociedade civil organizada e vereadores, muitos dos presentes disseram a Abelardo que ele deveria fazer sua escolha com foco na ideia de eficiência administrativa. O princípio da eficiência administrativa
Milena, deputada estadual, deseja nomear a sua prima Helena para um cargo em comissão na assembleia legislativa. Helena é jurista exemplar, possui doutorado na área de produção de legislação e atuaria como assessora de produção de leis da deputada. Ocorre, contudo, que Milena não sabe se pode nomear a prima para tal cargo ou se isso implica em violar a súmula vinculante n.13. De acordo com o conteúdo da súmula mencionada, a nomeação de Helena