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De acordo com Lacombe (2005, p.18), equipe é “[...] um grupo em que as pessoas, além de terem uma meta comum, atuam de forma a colocar os objetivos do grupo acima dos interesses que elas próprias têm dentro dele”. Quando as organizações trabalham com foco em equipes em detrimento dos grupos, a tendência é que ocorram as seguintes vantagens, EXCETO:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) compõe um microssistema próprio com intuito de oferecer proteção integral a pessoas vulneráveis que somado às disposições constitucionais implica em maior amparo legal. Regulamenta os direitos e deveres das crianças e adolescentes e tem como diretrizes básicas os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e do melhor interesse de crianças e adolescentes. Em seu Art.7º, o ECA dispõe que “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”. A regulamentação do trabalho do menor no Brasil tem como primeira limitação a idade, sendo permitida sua realização, seguindo as diretrizes traçadas pela Convenção 138 e Recomendação nº 146, ambas da OIT.
(Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/do-direito-aprofissionalizacao-e-a-protecao-do-trabalho-dos-adolescentes. Adaptado.)
Sobre o exposto e considerando a proteção no trabalho, está em DESACORDO com o disposto no ECA o que afirma em:
[...] A educação básica é um conceito mais do que inovador para um país que, por séculos, negou, de modo elitista e seletivo, a seus cidadãos, o direito ao conhecimento pela ação sistemática da organização escolar. [...] A educação básica torna-se, dentro do Art.4º da LDB, um direito do cidadão à educação e um dever do Estado de atendê-lo mediante oferta qualificada.
(Disponível em: https://www.scielo.br/j/cp/a/QBBB9RrmKBx7MngxzBfWgcF/?lang=pt. Adaptado.)
Está disposto no Art.4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação acerca do dever do Estado com educação escolar pública que será efetivado mediante a garantia de, EXCETO:
Tema frequente nos debates entre educadores de todo o mundo, estes conceitos convergem e divergem em muitos sentidos. Multidisciplinaridade e interdisciplinaridade são termos bastante recentes e que não devem ser ignorados quando se fala de novos paradigmas da educação – apesar de servirem ainda para determinar abordagens em outras áreas do conhecimento. Em um determinado projeto ou propósito, considere os dois conceitos e relacione-os com as respectivas características.
1. Multidisciplinaridade. 2. Interdisciplinaridade.
( ) Há integração de diferentes conteúdos de uma mesma disciplina, porém sem nenhuma preocupação de seus temas comuns sob sua própria ótica.
( ) Ocorre a independência dos profissionais de diferentes áreas de atuação, mas não existe nenhuma relação entre as disciplinas, assim como todas estariam no mesmo nível sem a prática de um trabalho cooperativo.
( ) Proporciona uma aprendizagem bem-estruturada e rica, pois os conceitos estão organizados em torno de unidades mais globais, de estruturas conceituais e metodológicas compartilhadas por várias disciplinas.
A sequência está correta em
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Considerando a teoria das relações humanas no trabalho, é uma de suas características o que se afirma em: