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Na fase tardia da esquistossomose a característica fundamental da forma hepatoesplênica compensada é:
O controle de população microbiana envolve processos que destroem, inibem ou removem os microrganismos. Entre eles podemos destacar os agentes físicos e químicos, resultando na redução a um número aceitável ou na eliminação deles. Para que a ação ocorra, os agentes de controle devem agir nas estruturas desses microrganismos onde irão provocar sua morte ou redução. Assinale a opção que indique agentes físicos e químicos de controle microbiano respectivamente:
A Resolução nº 02, de 05 de março de 2002, aprovou o Código de Ética do Profissional Biólogo. São penalidades previstas no Código de Ética do Profissional Biólogo, EXCETO:
De acordo com a Resolução Conama Nº 237 de 19 de dezembro de 1997:
I. Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras. II. Compete ao órgão ambiental municipal, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local. III. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, poderá expedir as licenças prévias, de instalação e de operação. IV. Para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras é necessário realizar o estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA) para expedição de licenças ambientais.
São verdadeiras as afirmações:
Em relação ao Art.29 da Lei nº 9.605/1998 podemos afirmar que:
“Art.29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, com licença, autorização ou em desacordo com a obtida.
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural. III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.