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O quadro abaixo traz o quantitativo de áreas degradadas no Estado do Espírito Santo, segundo um estudo realizado pelo Centro de Desenvolvimento do Agronegócio em 2012:
Quadro 1 - Degradação em função do uso do solo:
31.png (741×152)

*Outros usos agrícolas: soma de todas as áreas cultivadas, com exceção do café e pastagem, isto é, soma das áreas cultivadas com floresta plantada e com outras lavouras (frutas, olerícolas, cana, entre outras).

(Fonte: http://www.cedagro.org.br/artigos/A_Areas_Degradadas_Doc_Completo.pdf)

Para a recuperação de áreas degradadas é preciso elaborar um projeto chamado Prad, no qual não precisa ser observado:
Estima-se que atualmente existem mais de dez milhões – talvez cem milhões – de espécies vivas na Terra (...) A maioria dos organismos vivos é composta por células únicas. Outros, como nós, são vastos complexos multicelulares, nos quais grupos de células realizam funções especializadas e estão conectados por intrincados sistemas de comunicação. (DE ROBERTS,2001). Sobre as características universais das células assinale a opção correta:
O Decreto nº 6.514/2008 dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. De acordo com “Art.24 Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida podemos afirmar que:
A Lei nº 9.985/2008 regulamenta o art.225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Assim, de acordo com o art.2° podemos afirmar que:
I. Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. II. Conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral. III. Diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas. IV. Recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. V. Preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais. VI. Proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.
Qual desses órgãos não constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA: