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O direito de defesa e um aspecto do próprio direito de ação, no que concerne ao réu, porque não há ação sem bilateralidade, sem duas partes em contraditório. No exercício do seu direito de defesa, o reclamado poderá oferecer contestação, exceção & reconvenção. Sobre as exceções no processo do trabalho, de acordo com as disposições legais e o entendimento sumulado do TST, adota-se o entendimento de que
Railton e a empresa Paex Importação e Exportação Ltda. mantiveram um contrato de trabalho por 5 anos. Com o objetivo de encerrar a relação de trabalho de forma consensual, ambas as partes optaram por formalizar um acordo extrajudicial, no qual foram estabelecidos 05 valores de rescisão, abrangendo saldo de salário, férias, FGTS, entre outros direitos. Para garantir a validade e eficácia desse acordo, as partes decidiram submetê-lo à homologação judicial, através de processo específico previsto na CLT, que prevê que:
Havendo multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, poderá ser instaurado Incidente de Julgamento dos Recursos de Revista Repetitivos (IRR), com procedimento previsto pelo art.896-C da CLT e pela Instrução Normativa nº 38/TST que, entre as diversas regras aplicáveis, prevêem que
A empresa Matrix Tecnologia Ltda. foi condenada ao pagamento de verbas trabalhistas. Transitada em julgado a decisão, após a homologação dos cálculos de liquidação, à empresa foi citada para pagamento ou para garantir o juízo. Diante de sua Inércia, o reclamante requereu a penhora on-line nas contas bancárias da empresa e, considerando a ausência de numerário em todas as tentativas de bloqueio, requereu a penhora de outros bens de propriedade da reclamada. Não tendo sido encontrados bens, o reclamante requereu a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para que os sócios sejam responsabilizados com seu patrimônio pelas dívidas trabalhistas. Considerando as disposições da CLT e as demais normas aplicáveis, o IDPJ
Um sindicato de trabalhadores e uma empresa do setor de confecção sediada em Aracaju não chegaram a um acordo em relação ao reajuste salarial durante as negociações coletivas. Diante do impasse, o sindicato pretende instaurar um dissídio coletivo. No entanto, para a instauração do dissídio, com base nas disposições legais aplicáveis, o sindicato de trabalhadores deve observar que