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Dourado Mineração S/A desenvolve atividade minerária para extração de minério de ferro no Município de Parauapebas/PA, devidamente autorizada, sendo considerada empresa de grande porte, com volume de extração mensal de 20.000.000 (vinte milhões) de toneladas de minério, e que comercializa seu produto da lavra tanto no mercado interno quanto para o exterior. Pela realização de seu empreendimento, a empresa Dourado Mineração S/A é submetida a fiscalização pelo Estado do Pará (artigo 23, XI, CF/1988), que, no exercício desse poder de polícia, efetua a cobrança da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais (TFRM).
Considerando a Lei Estadual n.º 7.591/2011 e o Decreto Estadual n.º 386/2012, sobre a TFRM, analise as assertivas seguintes.
I. Por ser empresa de grande porte e ter autorização para funcionamento no Estado do Pará, a Dourado Mineração S/A é contribuinte da TFRM, mas apenas no caso dos minérios por elas extraídos que sejam dedicados ao mercado interno, pois é isenta do pagamento da taxa no caso de exportações.
II. Como realiza extração de minério de ferro em larga escala, o valor da TFRM devido pela Dourado Mineração é de 1 (uma) Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) por tonelada de minério extraído.
III. Para apuração do quantitativo extraído, a Dourado Mineração S/A deverá considerar somente a parcela livre de rejeitos, isto é, que foi submetida a todas as etapas de beneficiamento até o último estágio antes da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
IV. A Dourado Mineração S/A deverá apurar a TFRM mensalmente e recolher o tributo até o último dia útil do mês subsequente à extração do recurso minerário, sendo que, caso efetue o pagamento fora do prazo, quando não exigido em Auto de Infração, a empresa deverá acrescer multa moratória de 0,10% (dez centésimos por cento) do valor da taxa devida por dia de atraso, até o limite legal e regulamentar.
Estão corretas apenas as assertivas
A Procuradoria da República ajuizou ADI contra diversos dispositivos do Anexo I do Decreto 4.676/2001 (Regulamento do ICMS do Estado do Pará) que asseguravam incentivo fiscal de ICMS às indústrias paraenses de produtos industrializados derivados de farinha de trigo (massas, biscoitos, bolachas, pães). O STF, julgar a ADI, em 2021, declarou a inconstitucionalidade das normas impugnadas por ofensa aos Princípios da Isonomia Tributária e da Não Discriminação em razão da procedência ou destino. Sobre esses dois princípios constitucionais é correto afirmar que
Sobre o Princípio da Legalidade, previsto na alínea “g” do inciso XII, § 2º do art.155 da Constituição Federal, em matéria de concessão de benefícios fiscais de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços –, é correto afirmar que
Uma das características norteadoras comuns a tributos como imposto de importação, imposto de exportação, impostos sobre produtos industrializados e imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, é
Uma contribuinte foi à Secretaria de Fazenda do Estado do Pará para protocolar o inventário de sua falecida mãe para fins de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – (ITCMD). Após alguns dias, recebeu a guia para recolhimento do imposto a partir de laudo que listava, dentre os bens imóveis inventariados, uma casa gravada com enfiteuse ao Município de Belém. Sem saber do que se tratava, voltou ao cartório de notas para ultimar o inventário extrajudicial, quando o escrevente lhe informou que ela precisaria ir à CODEM (Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém) para proceder ao resgate da enfiteuse, e recolher mais imposto após esse ato. O imposto a que o escrevente se refere na questão do “resgate da enfiteuse” é