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Pelo instituto do "transporte in utilibus" é permitido ao autor da ação individual utilizar-se da prova produzida na ação coletiva em seu benefício.

Pelo princípio da não-taxatividade e da máxima amplitude, todos os direitos metaindividuais devem receber a adequada e efetiva tutela judicial, sendo admissível, para tanto, todas as espécies de ações existentes.
De acordo com o entendimento predominante na jurisprudência dos Tribunais Superiores, o Ministério Público encontra-se legitimado à promoção do inquérito civil público e da respectiva ação coletiva quando se tratar de direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos, disponíveis ou não, desde que apresentem característica de interesse social.
Nos direitos coletivos em sentido estrito, a "relação jurídica base" deve ser anterior à lesão motivadora da tutela judicial.
A ação coletiva que tenha por objeto a condenação de empresa promotora de espetáculos em garantir o benefício da meia-entrada a estudantes, cuidará de direito individual homogêneo, se o pedido for de condenação genérica por perdas e danos, e de direito difuso, se a pretensão deduzida objetivar compelir a empresa a assegurar o cumprimento do benefício em relação às suas futuras promoções; nessas hipóteses, os pedidos poderão ser cumulados na mesma ação.