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Nos termos da Lei Complementar 140/2011, compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.
De acordo com a Lei Complementar 140/2011, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença.
Segundo a Lei Complementar 140/2011, o decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, implica emissão tácita e autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra.
Assim como na ação civil pública, o mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada poderão beneficiar o impetrante a título individual se for requerida a suspensão de seu mandado de segurança, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
Questão Anulada

No inquérito civil, os ofícios requisitórios dos órgãos de primeiro grau devem ser dirigidos ao Governador do Estado por intermédio do Senhor Procurador-Geral de Justiça, ao qual não cabe a sua valoração, não podendo, por isso, deixar de encaminhá-los em qualquer hipótese à autoridade, sob pena de violação ao princípio da independência funcional.