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Do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Produtos Industrializados 60% (sessenta por cento) constitui a receita da União e o restante deve ser distribuído à razão de 20% (vinte por cento) ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 20% (vinte por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios.
Questão Anulada
O crime material de deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou contribuição social devido aos cofres públicos, descontado ou cobrado na qualidade de sujeito passivo da obrigação, comum às hipóteses legais de substituição tributária, importa em condutas omissiva e comissiva de seu agente ativo.
No caso de alguém estar sendo penalmente processado por deixar de recolher, no prazo legal, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS descontado ou cobrado na condição de sujeito passivo da obrigação tributária, a prescrição criminal não correrá durante o período de suspensão da pretensão punitiva do Estado motivada por parcelamento administrativo do débito.
A teor de Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (n.24), não se tipifica crime algum contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.
Diante de crimes contra a ordem tributária previstos nos arts.1º e 2º da Lei n.8.137/90, hodiernamente de ação penal pública condicionada, a representação fiscal da autoridade fazendária competente somente deverá ser encaminhada ao Ministério Público depois de proferida decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.