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SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: O Município "Z" pretende implantar um sistema inovador e integrado de gestão inteligente de trânsito, que envolve o uso de inteligência artificial para monitoramento em tempo real, semáforos adaptativos e processamento automatizado de dados de tráfego. Por se tratar de solução de alta complexidade tecnológica, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana constatou que a Administração não possui capacidade técnica para definir isoladamente as especificações e alternativas técnicas mais adequadas ao mercado. Diante do impasse, o Secretário consultou a Procuradoria-Geral do Município sobre a viabilidade de adotar a modalidade Diálogo Competitivo (art.28, V, e art.32 da Lei nº 14.133/2021).

Na condição de Procurador do Município, responsável por exarar parecer jurídico fundamentado quanto aos requisitos legais, ao procedimento e à condução do Diálogo Competitivo, com base na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA.
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: A Prefeitura Municipal do Município "Y" estruturou um projeto de Parceria Público-Privada (PPP) para a ampliação, modernização e operação da rede de iluminação pública e eficientização energética dos prédios municipais. O valor total estimado do contrato é de R$ 40.000.000,00, com prazo de vigência ajustado em 20 anos. O edital prevê que a remuneração do parceiro privado dar-se-á integralmente mediante contraprestação pecuniária mensal paga pelo Município, condicionada ao cumprimento de metas de desempenho e disponibilidade da infraestrutura, sem qualquer cobrança de tarifa dos usuários finais.

Em face da iminente publicação do instrumento convocatório, a Procuradoria-Geral do Município é provocada pela Coordenadoria de Projetos Estratégicos para exarar parecer jurídico conclusivo sobre a modelagem pretendida e os requisitos exigidos pela Lei nº 11.079/2004.

Na qualidade de Procurador do Município, com base na legislação regente (Lei nº 11.079/2004 e alterações) e na orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa CORRETA.
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: O Município "X" publicou edital para a permissão de serviço público de transporte coletivo urbano. Um cidadão ajuizou Ação Popular apontando duas supostas irregularidades: a) a presença de cláusula contratual prevendo reajuste tarifário periódico vinculado à variação de insumos; e b) a ausência de parecer jurídico formal da Procuradoria Geral do Município especificamente sobre a fase de habilitação técnica dos licitantes, descumprindo previsão de lei municipal local.

Paralelamente, o Município foi citado em uma Ação Civil Pública ajuizada perante a Justiça Estadual, na qual se pleiteia a entrega imediata de medicamento de elevado custo não constante nas listas do Sistema Único de Saúde (Rename/Ranam) e sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), destinado a um munícipe em estado grave.

Na qualidade de Procurador do Município, encarregado de confeccionar as peças de defesa da edilidade e com base na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa que apresenta a CORRETA tese de defesa.
No exercício de suas atribuições constitucionais e legais de consultoria jurídica e emissão de pareceres no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Matinhos-PR, fundamentadas na Lei Municipal nº 2.401/2022, um Procurador Municipal foi encarregado de examinar uma minuta de Decreto exarada pelo Poder Executivo para a implantação de um grande parque de contenção de cheias e drenagem urbana.

A proposta formulada pela Secretaria Municipal de Obras previa:

1. A declaração de utilidade pública e a desapropriação direta de dois imóveis contíguos: o primeiro pertencente a um particular e o segundo registrado em nome do Estado do Paraná;
2. A autorização para a imediata ocupação e imissão na posse de ambos os imóveis mediante a força autoexecutória do poder de polícia municipal, dispensando-se a ajuizamento de ação judicial de desapropriação e o prévio depósito em dinheiro, sob o fundamento de urgência e supremacia do interesse público.

Instada a orientar juridicamente a Administração Pública Municipal quanto à legalidade e viabilidade do ato normativo sob a ótica da doutrina administrativista e do regime jurídico dos bens públicos e da desapropriação, assinale a alternativa CORRETA que expressa o posicionamento a ser adotado no parecer do Procurador Municipal.
No exercício de suas atribuições constitucionais e legais de consultoria jurídica e emissão de pareceres no âmbito do Município de Matinhos-PR, fundamentadas na Lei Municipal nº 2.401/2022, um Procurador Municipal foi provocado a se manifestar sobre a situação de um licenciamento de reforma comercial concedido há três anos pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo a um particular.

O atual Secretário Municipal pretende desfazer sumariamente o ato de concessão da licença, alegando ter descoberto um vício formal no procedimento de instrução originário. O Secretário sustenta que, com base no princípio da autotutela administrativa e nas Súmulas 346 e 473 do STF, a Administração Pública pode anular seus próprios atos ilegais a qualquer tempo, de ofício e de forma sumária, sem a necessidade de notificação prévia ou abertura de prazo defensivo ao administrado beneficiado, haja vista a supremacia do interesse público sobre o privado.

Instado a orientar juridicamente a Administração sobre a viabilidade legal da pretensão do Secretário e os limites de atuação do Município e do Poder Judiciário, assinale a alternativa que expressa o posicionamento técnico-jurídico que deve ser adotado pelo Procurador Municipal.