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A Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, estabelece uma nova metodologia de cofinanciamento federal do piso da atenção básica à saúde no âmbito do SUS, determinando que o financiamento das ações e serviços públicos de saúde é responsabilidade exclusiva da União, sendo vedada a participação de estados e municípios nesse custeio.
A Portaria nº 1.082/2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários do SUS, estabelece que o acesso aos bens e serviços de saúde deve ser preferencialmente realizado em unidades de atenção especializada, como hospitais de referência, para garantir a qualidade e agilidade no tratamento de casos complexos.
A Carta dos Direitos dos Usuários do SUS, ao estabelecer que todo cidadão tem direito a um tratamento humanizado e sem discriminação, garante que o atendimento deve ser livre de preconceitos quanto a raça, cor, idade, orientação sexual, estado de saúde, nível social, e que os profissionais de saúde devem ter seus nomes visíveis para identificação, respeitando a privacidade, intimidade, cultura, religião e segurança do paciente.
De acordo com a Portaria GM/MS nº 3.493/2024, os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a estados, Distrito Federal e municípios, para ações e serviços públicos de saúde, são organizados e transferidos em dois blocos de financiamento: um para custeio de ações e serviços e outro para investimento na rede de serviços, sendo ambos repassados de forma regular e automática em conta corrente específica e única para cada bloco mantida em instituições financeiras oficiais federais.
Conforme a legislação vigente, os recursos transferidos fundo a fundo para estados e municípios devem ser aplicados exclusivamente em ações e serviços de saúde relacionados ao bloco de custeio, sendo vedada a aplicação em investimento na rede de serviços públicos de saúde.