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Por contrato celebrado entre Marta e Fábio em 2019, este vendeu àquela uma van para transporte escolar. Marta pagou 20% à vista, a título de entrada, e comprometeu-se a pagar o restante em 48 meses. Ocorre que, pouco tempo depois da celebração do contrato, iniciou-se a pandemia do vírus COVID-19, na qual houve a decretação de quarentena e suspensão das aulas presenciais. Nessa hipótese, em razão do acontecimento extraordinário e imprevisível,
A Lei nº 8.009/1990 dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Com base no referido diploma legal, considere as assertivas a seguir:

I. Cobrança de empréstimo bancário pessoal.
II. Indenização decorrente de sentença penal condenatória.
III. Débito derivado de pensão alimentícia.
IV. Dívida de imposto de renda.

Contém dívidas que representam EXCEÇÕES à referida impenhorabilidade o que consta APENAS em
No curso de inquérito policial em que Thiago é investigado pelo crime de tráfico de drogas (art.33, caput, da Lei nº 11.343/2006), o juízo competente, acolhendo pedido do Ministério Público, decretou o sequestro de determinado bem imóvel do investigado, por haver indícios veementes de sua proveniência lícita. Nesta fase,
No curso de processo criminal em trâmite em comarca do interior de Alagoas, o juiz competente acolhe requerimento da defesa, declarando a nulidade de parte da instrução criminal produzida. Ao Ministério Público, irresignado com esta decisão, é facultado interpor
Considere os seguintes casos hipotéticos:

I. Marcos, tecnicamente primário, responde a processo pela prática de crime de roubo, com pena privativa de liberdade máxima prevista de dez anos, e teve sua prisão preventiva decretada como garantia da ordem pública, invocando о magistrado, na fundamentação da decisão, exclusivamente a gravidade em abstrato do delito.
II. Thiago, tecnicamente primário, responde a processo pela prática de crime de furto simples, com pena privativa de liberdade máxima prevista de quatro anos, e teve sua prisão preventiva decretada como garantia da ordem públicа, invocando o magistrado, na fundamentação da decisão, o modus operandi do crime.
III. Pedro, tecnicamente primário, responde a processo pela prática de crime de corrupção passiva, com pena privativa de liberdade máxima prevista de doze anos, e teve sua prisão preventiva decretada como garantia da ordem pública, invocando о magistrado em sua decisão o fundado receio de reiteração delitiva, à vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.
IV. João, tecnicamente primário, responde pela prática de crime que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, e teve sua prisão preventiva decretada para garantir a execução de medida protetiva de urgência por ele descumprida.

Nos termos do Código de Processo Penal, a prisão preventiva foi corretamente decretada nos casos APENAS de