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A Lei Estadual nº 4.090/2011 regula o desenvolvimento nas carreiras dos servidores na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul. A forma prevista para esse desenvolvimento é
Nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos compete à Presidência e à Secretaria. Esses órgãos são constituídos pelo
Um servidor da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul foi incumbido de revisar uma minuta de manual de orientações para recém empossados. Ao final dos trabalhos, fez as seguintes correções com o objetivo de adequação ao previsto no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul: I. A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul tem sua sede no Palácio Guaicurus, localizado no Parque dos Poderes, em Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo vedada a reunião em outro local. II. A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul reunir-se-á na Capital do Estado anualmente, por convocação obrigatória, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, quando se encerrará a Sessão Legislativa. III. A Sessão Legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto de Lei Orçamentária Anual. IV. A Sessão Legislativa poderá ser prorrogada mediante proposta de um terço dos membros da Assembleia. V. As sessões ordinárias do período prorrogado observarão o rito do período comum. Está efetivamente de acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, o que se afirma APENAS em
Manoel é servidor público do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo-lhe suspensa a qualidade de segurado, em razão de ter deixado de contribuir para o MSPrev por quatro meses consecutivos. Cumpre salientar que a suspensão já perdura por dez meses. Caso Manoel venha a falecer, seus dependentes
Em determinada licitação promovida pela União Federal, o citado ente licitante, findo o procedimento licitatório, decidiu, imotivadamente, não adjudicar o objeto da licitação ao vencedor, revogando o certame e abrindo nova licitação. A propósito desses fatos,