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Recebendo o juiz os autos do inquérito policial com pedido de prazo para conclusão, sem provocação da autoridade policial ou do Ministério Público,
Questão DESATUALIZADA

A Lei n° 11.343/2006 – Lei de Drogas, estabelece em seu art.59 – Nos crimes previstos nos arts.33, caput e § 1°, e 34 a 37 desta Lei, o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória.

Este dispositivo legal

Questão DESATUALIZADA

Nas ações penais de competência originária do Supremo Tribunal Federal, estabelece a Lei n° 8.038/90:

Art.7° − Recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso.

No que tange ao interrogatório do acusado,

Conforme a redação do Código Penal,
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,