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Autoridade fazendária lavrou termo de inscrição de dívida ativa contendo apenas os seguintes dados: nome do devedor, quantia devida, data da inscrição e número do processo administrativo do qual se originou.
De acordo com o CTN, o termo deveria conter, ainda, obrigatoriamente,
Considerando o disposto no Decreto n.º 3.000/1999 e na Instrução Normativa RFB n.º 971/2009, julgue os itens a seguir.
I Incide IR na fonte nos rendimentos de serviços profissionais creditados ou pagos de pessoa jurídica a pessoa jurídica que realize consultoria ou serviços médicos.
II Os serviços de propaganda e publicidade prestados por pessoa jurídica para pessoa jurídica não estão sujeitos à retenção de IR na fonte.
III A intermitência do serviço prestado descaracteriza a continuidade da cessão de mão de obra necessária para a retenção previdenciária sobre a fatura de prestação de serviço.
IV A retenção previdenciária não é necessária na prestação exclusiva de serviço profissional regulamentado por lei federal, desde que prestado diretamente pelos sócios, sem a utilização de empregados.
Estão certos apenas os itens
A respeito do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 123/2006) e do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), conforme a Lei Complementar n.º 116/2003, julgue os itens a seguir.
I O contribuinte do ISSQN é o tomador do serviço.
II Considera-se estabelecimento prestador do ISSQN a sede da unidade econômica.
III É incabível a retenção na fonte do ISSQN a microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas à tributação do Simples Nacional por valores mensais fixos.
IV A diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada nas retenções de ISSQN por microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser recolhida por guia de recolhimento do município.
Estão certos apenas os itens
Aberta a sucessão após o falecimento de Eriberto, foram verificadas, antes da sentença de partilha, dívidas oriundas do não pagamento de IPVA referente a veículo de propriedade de Eriberto, com fato gerador posterior ao óbito, e do não recolhimento do imposto de renda (IR) referente ao período anterior a sua morte.
Nessa situação hipotética, conforme o disposto no Código Tributário Nacional (CTN),