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O Ministério da Educação (MEC) possui um plano estruturado, que estipula metas, estratégias e origem de recursos para todos os níveis e modalidades de ensino: o Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência de 2014 a 2024. As 20 (vinte) metas que compõem o Plano Nacional de Educação vigente podem ser divididas por áreas relacionadas aos seus objetivos.
Um desses objetivos é:
O Art.27 da Lei Nº 13.146/15 observa que “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.”
Está na incumbência do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
O conceito mais moderno de deficiência considera dois fatores: os intrínsecos, oriundos da incapacidade física e orgânica; e os extrínsecos, oriundos do efeito da produção social representada pelas barreiras e pelos apoios.
A dificuldade de aprendizagem, fazendo com que haja uma limitação grave na capacidade de soletração e de leitura denomina-se:
Na LDB, em seu Art.21, reza que a educação escolar se compõe de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
Está contemplada pela LDB a seguinte modalidade de ensino:
A Lei de Diretrizes e Bases (LDB), em seu Art.26, segundo a redação dada pela Lei Nº 12.796/13, garante que “Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos”.
O currículo do Ensino Médio terá ênfase nas seguintes áreas de conhecimento ou de atuação profissional