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A Lei Federal nº 6.938/1981 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.

De acordo com o citado ato normativo, compete ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA):


Determinada sociedade empresária, devidamente licenciada para operar atividade potencialmente poluidora no território da Bahia, em razão de descuido de um funcionário, causou um acidente com derramamento de produto tóxico, causando dano ambiental pela contaminação hídrica e do solo.

De acordo com o Decreto n° 14.024/2012, que regulamenta a Lei Estadual n° 10.431/2006, a sociedade empresária deverá adotar todas as medidas necessárias para o controle da situação, com vistas a minimizar os danos à saúde pública e ao meio ambiente, incluindo:

A Lei Estadual nº 10.431/2006 dispõe sobre a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia.

Dentre os planos estaduais instituídos pelo mencionado diploma normativo, destaca-se o de Proteção da Biodiversidade, que tem alguns objetivos específicos, como:

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que licencia uma atividade utilizadora de recursos naturais, efetiva ou potencialmente perigosa ao meio ambiente.


Nesse tema, observem-se os seguintes institutos:


I. Instrumento associado ao licenciamento ambiental que possibilita diagnosticar, avaliar e prognosticar as consequências ambientais relacionadas a planos, programas e projetos, bem como à localização, instalação, construção, operação, ampliação, alteração, interrupção ou encerramento de atividade ou empreendimento.

II. Licença concedida para a implantação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionamentos.


Os institutos acima citados, de acordo com a Lei Estadual nº 10.431/2006, são conhecidos, respectivamente, como:

Um dos grandes desafios para a sociedade moderna, em que o nível de consumo continua a crescer, é a destinação ambientalmente adequada dos resíduos provenientes das atividades humanas.


Nesse contexto, o Decreto Estadual n° 14.024/2012, que regulamenta a Lei Estadual n° 10.431/ 2012, estabelece alguns princípios específicos que orientam a gestão de resíduos sólidos, como o da: