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O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, em todas as hipóteses de contratação de fornecimento de produtos e serviços.
Não sendo o vício do produto de consumo sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art.127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.
A torcida organizada só responde civilmente de forma subjetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.
A Lei Federal n.8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) prevê que a instauração de inquérito civil obsta a decadência do direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, até seu encerramento.